Introdução
A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma diagnosticados com doenças graves é um direito garantido pela Lei 7.713/1988. No entanto, muitos contribuintes desconhecem essa possibilidade ou enfrentam dificuldades para obter esse benefício.
Além da legislação, decisões recentes dos Tribunais Superiores facilitaram o acesso à isenção, dispensando exigências burocráticas e garantindo maior proteção ao contribuinte.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, quais são os requisitos, como solicitar a isenção e quais decisões recentes favorecem o pedido.
Quem Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda?
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, é necessário cumprir três requisitos essenciais:
- Ser aposentado, pensionista ou militar da reserva ou da reforma.
- Ter desconto de Imposto de Renda na fonte sobre seus rendimentos.
- Ter uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988.
Doenças Graves que Garantem a Isenção
A legislação prevê a isenção para contribuintes diagnosticados com uma das 16 doenças graves abaixo:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estágio avançado
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Se o aposentado, pensionista ou militar da reserva ou da reforma tiver uma dessas enfermidades, pode pleitear a isenção do IR, independentemente do momento do diagnóstico ou da presença de sintomas atuais.
Dispensa do Laudo Médico Oficial – Súmula 598 do STJ
Uma dúvida comum é se o contribuinte precisa apresentar um laudo médico oficial para comprovar a doença grave.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 598, esclareceu que não é obrigatório apresentar um laudo oficial para obter a isenção. O juiz pode reconhecer o direito com base em outros documentos médicos, como laudos particulares, exames e relatórios de especialistas.
Isso facilita muito o processo, pois evita a necessidade de perícia médica oficial em órgãos públicos.
A Recidiva da Doença Não é Exigida – Súmula 627 do STJ
Outra decisão favorável ao contribuinte veio com a Súmula 627 do STJ, que estabelece que a isenção não depende da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Isso significa que mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o contribuinte ainda mantém o direito à isenção. Um exemplo prático é o caso de um paciente com câncer que, mesmo após o tratamento bem-sucedido, continua isento do IR.
Não é Necessário Requerimento Prévio na Esfera Administrativa – Decisão do STF
Muitos contribuintes acreditam que, antes de recorrer à Justiça, precisam primeiro solicitar a isenção na Receita Federal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o contrário.
No julgamento do Recurso Extraordinário 1525407 (Tema 1.373), o STF fixou a tese de que não é necessário requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial visando ao reconhecimento da isenção do Imposto de Renda por doença grave e à restituição dos valores pagos indevidamente.
Por que pode ser vantajoso ir direto à Justiça?
Recorrer diretamente ao Judiciário pode ser mais rápido e eficaz, especialmente porque os critérios administrativos são mais rigorosos. Na via administrativa, é comum que a Receita Federal exija:
- Laudo oficial emitido por serviço médico público,
- Comprovação de que a doença está ativa no momento da solicitação,
- E, muitas vezes, interpretações mais restritivas da lei.
Se esses requisitos não forem atendidos, o pedido pode ser indeferido, fazendo o contribuinte perder tempo, energia e até dinheiro com deslocamentos, perícias e espera.
Por outro lado, na Justiça, muitas dessas questões já estão pacificadas com base nas súmulas do STJ e decisões reiteradas dos tribunais, tornando o processo mais objetivo. Além disso, em casos urgentes, como quando o contribuinte precisa dos valores para custear tratamento médico, o juiz pode conceder uma liminar, suspendendo imediatamente o desconto do IR.
Recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos
Outro ponto importante é que, uma vez reconhecido o direito, o contribuinte pode recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, a contar da data em que cumpriu os requisitos legais (isto é, a aposentadoria ou pensão e o diagnóstico da doença grave).
Portanto, entrar com a ação judicial não só garante a isenção futura, como pode gerar um significativo ressarcimento financeiro, corrigido e atualizado.
Passo a Passo para Solicitar a Isenção do Imposto de Renda
Se você se encaixa nos critérios da isenção, veja o que fazer:
1. Reunir a Documentação Necessária
- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a doença grave.
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Comprovantes de rendimentos que demonstrem o desconto do IR na fonte.
2. Fazer o Pedido na Receita Federal
O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS (no caso de aposentados pelo INSS).
Se houver indeferimento, o contribuinte pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito.
3. Buscar o Ressarcimento de Valores Pagos Indevidamente Se o imposto foi cobrado nos últimos cinco anos, é possível solicitar a devolução dos valores pagos a mais.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares com doenças graves é um direito garantido por lei, mas muitas vezes a Receita Federal impõe barreiras ao seu reconhecimento.
Felizmente, o STJ e o STF têm decidido favoravelmente aos contribuintes, eliminando exigências desnecessárias e garantindo o acesso mais rápido ao benefício.
Se você se encaixa nos critérios e quer garantir sua isenção ou recuperar valores pagos indevidamente, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada. 📞 Entre em contato com um advogado tributarista para avaliar seu caso e garantir seus direitos! (41) 99903-5695