Como Conseguir a Isenção do Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e Militares com Doenças Graves

Introdução
A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma diagnosticados com doenças graves é um direito garantido pela Lei 7.713/1988. No entanto, muitos contribuintes desconhecem essa possibilidade ou enfrentam dificuldades para obter esse benefício.

Além da legislação, decisões recentes dos Tribunais Superiores facilitaram o acesso à isenção, dispensando exigências burocráticas e garantindo maior proteção ao contribuinte.

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, quais são os requisitos, como solicitar a isenção e quais decisões recentes favorecem o pedido.


Quem Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda?

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, é necessário cumprir três requisitos essenciais:

  1. Ser aposentado, pensionista ou militar da reserva ou da reforma.
  2. Ter desconto de Imposto de Renda na fonte sobre seus rendimentos.
  3. Ter uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988.

Doenças Graves que Garantem a Isenção

A legislação prevê a isenção para contribuintes diagnosticados com uma das 16 doenças graves abaixo:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget em estágio avançado
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna (câncer)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

Se o aposentado, pensionista ou militar da reserva ou da reforma tiver uma dessas enfermidades, pode pleitear a isenção do IR, independentemente do momento do diagnóstico ou da presença de sintomas atuais.

Dispensa do Laudo Médico Oficial – Súmula 598 do STJ

Uma dúvida comum é se o contribuinte precisa apresentar um laudo médico oficial para comprovar a doença grave.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 598, esclareceu que não é obrigatório apresentar um laudo oficial para obter a isenção. O juiz pode reconhecer o direito com base em outros documentos médicos, como laudos particulares, exames e relatórios de especialistas.

Isso facilita muito o processo, pois evita a necessidade de perícia médica oficial em órgãos públicos.


A Recidiva da Doença Não é Exigida – Súmula 627 do STJ

Outra decisão favorável ao contribuinte veio com a Súmula 627 do STJ, que estabelece que a isenção não depende da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Isso significa que mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o contribuinte ainda mantém o direito à isenção. Um exemplo prático é o caso de um paciente com câncer que, mesmo após o tratamento bem-sucedido, continua isento do IR.


Não é Necessário Requerimento Prévio na Esfera Administrativa – Decisão do STF

Muitos contribuintes acreditam que, antes de recorrer à Justiça, precisam primeiro solicitar a isenção na Receita Federal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o contrário.

No julgamento do Recurso Extraordinário 1525407 (Tema 1.373), o STF fixou a tese de que não é necessário requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial visando ao reconhecimento da isenção do Imposto de Renda por doença grave e à restituição dos valores pagos indevidamente.

Por que pode ser vantajoso ir direto à Justiça?

Recorrer diretamente ao Judiciário pode ser mais rápido e eficaz, especialmente porque os critérios administrativos são mais rigorosos. Na via administrativa, é comum que a Receita Federal exija:

  • Laudo oficial emitido por serviço médico público,
  • Comprovação de que a doença está ativa no momento da solicitação,
  • E, muitas vezes, interpretações mais restritivas da lei.

Se esses requisitos não forem atendidos, o pedido pode ser indeferido, fazendo o contribuinte perder tempo, energia e até dinheiro com deslocamentos, perícias e espera.

Por outro lado, na Justiça, muitas dessas questões já estão pacificadas com base nas súmulas do STJ e decisões reiteradas dos tribunais, tornando o processo mais objetivo. Além disso, em casos urgentes, como quando o contribuinte precisa dos valores para custear tratamento médico, o juiz pode conceder uma liminar, suspendendo imediatamente o desconto do IR.

Recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos

Outro ponto importante é que, uma vez reconhecido o direito, o contribuinte pode recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, a contar da data em que cumpriu os requisitos legais (isto é, a aposentadoria ou pensão e o diagnóstico da doença grave).

Portanto, entrar com a ação judicial não só garante a isenção futura, como pode gerar um significativo ressarcimento financeiro, corrigido e atualizado.


Passo a Passo para Solicitar a Isenção do Imposto de Renda

Se você se encaixa nos critérios da isenção, veja o que fazer:

1. Reunir a Documentação Necessária

  • Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a doença grave.
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Comprovantes de rendimentos que demonstrem o desconto do IR na fonte.

2. Fazer o Pedido na Receita Federal

O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS (no caso de aposentados pelo INSS).

Se houver indeferimento, o contribuinte pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito.

3. Buscar o Ressarcimento de Valores Pagos Indevidamente Se o imposto foi cobrado nos últimos cinco anos, é possível solicitar a devolução dos valores pagos a mais.


Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares com doenças graves é um direito garantido por lei, mas muitas vezes a Receita Federal impõe barreiras ao seu reconhecimento.

Felizmente, o STJ e o STF têm decidido favoravelmente aos contribuintes, eliminando exigências desnecessárias e garantindo o acesso mais rápido ao benefício.

Se você se encaixa nos critérios e quer garantir sua isenção ou recuperar valores pagos indevidamente, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada. 📞 Entre em contato com um advogado tributarista para avaliar seu caso e garantir seus direitos! (41) 99903-5695

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